Registros e Averbações

Os emolumentos no DF são estabelecidos pela Lei nº 14.756/23. O valor dos emolumentos devidos para atos de registros e averbações depende do valor do imóvel, conforme o título levado a registro. O valor pode ser o declarado pelas partes que participaram do negócio, ou o valor considerado para fins fiscais, o que for maior. Veja abaixo a tabela aplicável para REGISTRO:

Valor Imóv.

a. < R$ 20k

b. < R$ 50k

c. < R$ 100k

d. < R$ 160k

e. < R$ 350k

f. < R$ 530k

g. < R$ 700k

h. < R$ 900k

i. < R$ 1mi 200k

j. + R$ 1mi 200k

Emol.

380,00 +

480,00 +

580,00 +

650,00 +

750,00 +

850,00 +

950,00 +

1.050,00 +

1.150,00 +

1.250,00 +

CCRCPN

26,60 +

33,60 +

40,60 +

45,50 +

52,50 +

59,50 +

66,50 +

73,50 +

80,50 +

87,50 +

ISSQN

20,33 =

25,68 =

31,03 =

34,78 =

40,13 =

45,48 =

50,83 =

56,18 =

61,53 =

66,88 =

TOTAL

426,93

539,28

651,63

730,28

842,63

954,98

1.067,33

1.179,68

1.292,03

1.404,38

No caso de AVERBAÇÃO, o valor dos emolumentos corresponde a 50% dos valores da tabela acima. Se no título não tem valor expresso, o interessado deverá declarar um valor para fins de enquadramento na tabela e cálculo dos emolumentos. Se for esse o caso, utilize o modelo de declaração padrão:

Requerimento geral

Requerimento habite-se

Valor do Imóvel

a. certidão

c. por folha excedente

Emol.

24,00 +

2,00 +

CCRCPN

1,68 +

0,14 +

ISSQN

1,28 =

0,11 =

TOTAL

26,96

2,25